Classificação da Roménia · CAEN Rev. 3 (2025)

CAEN Rev. 3 (2025) — a nova classificação de atividades

CAEN Rev. 3 (2025) substitui CAEN Rev. 2 (2008) como a versão da Roménia. Esta página resume o que muda, quando entra em vigor e como fazer a ponte entre os dados existentes.

CAEN Rev. 3 (2025) mantém uma estrutura de 4 dígitos, mas redefine várias áreas de atividade: plataformas digitais e centros de dados, energia renovável, economia circular e a fronteira entre indústria e serviços. A maioria dos códigos permanece inalterada; um conjunto menor é dividido, fundido ou renumerado.

CAEN

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FAQ

Quando o CAEN Rev. 3 (2025) se torna obrigatório?
CAEN Rev. 3 (2025) entra em vigor legal em 2025. A maioria dos ciclos de relatórios muda imediatamente; uma janela de transição decorre até 2027 para que as séries históricas possam ser reexpressas.
Preciso renumerar a minha atividade registada?
A maioria dos códigos é mantida. Se a sua atividade se enquadra numa área que foi dividida ou fundida, o registo nacional irá notificá-lo ou publicar um mapeamento automático.
Como o NACEBridge lida com ambas as versões?
O conversor e a ferramenta de pesquisa expõem tanto o código legado quanto o novo para que possa trabalhar com parceiros históricos, bases de dados da UE e registos nacionais sem perder a rastreabilidade.